IMPOSTO DE RENDA 2021
Como esperado, a Receita Federal anunciou as regras e o calendário do Imposto de Renda da pessoa física, válidos para 2021 com ano base 2020.
Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2020.
Garanta o envio da declaração no prazo.

Qual o prazo para entrega do IRPF em 2021?
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 vai de 1º de março até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Dessa maneira o contribuinte tem 60 dias para preparar sua declaração e enviá-la à Receita.
É importante não deixar para o último momento e fazer o quanto antes pois além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
É importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal.
Confira abaixo quais são elas:
- Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
- Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
- Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
- Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020
